Krretta
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Impossível escusar-se em não interpretar o assunto mais polêmico da semana que passou, sobre o qual o STF versejou sobre regras de direito constitucional em análise a uma peculiaridade, diga-se de novo, uma peculiaridade no estado de gravidez das mulheres.
Que fique bem claro, e aí está à interpretação errônea, o Supremo Tribunal Federal não legalizou o aborto, quando muitos assim o pensam, seja por qual intenção, pois a clarividência da decisão não deixa margens de erro, pois então, não há mais nada a supor, se não o que foi determinado.
A anencefalia.
Por isso então não se fala em aborto neste caso.
A ciência médica determina, por diversos exames largamente comprovados, tutelados enfim pela legislação pertinente de que o feto anencéfalo não é um ser humano vivo, porque não tem cérebro e, infelizmente, como assim quis a natureza, nunca mais vai desenvolver alguma atividade cerebral, portanto, aí está definido, por esta morte cerebral, o fim da vida.
Uma das grandes definições da situação que ora se valia não foi por menos a citação do ministro do STF Ayres Britto quando em poético acalanto descreveu com maestria um sentimento até então pouco sentido, dizendo: “O anencéfalo é uma crisálida que jamais se tornará uma borboleta”.
Voltemos, então, ao assunto propriamente dito, reforçando que o aborto no Brasil não foi oficializado, pois nem mesmo era essa a matéria em discussão, contudo, o tema em debate era a anencefalia, ou, ausência de cérebro do feto que, agora, autoriza a gestante a “antecipação terapêutica do parto, ou a interrupção da gravidez”.
Reforça-se o dito: em existir a anencefalia numa gravidez, não quer dizer que as parturientes tenham a obrigação de realizar a antecipação terapêutica do parto, não, não é isso que foi votado, não é isso que ficou determinado, não é isso que a legislação em vigor quer que seja cumprido.
E, por que a ênfase em alertar sobre a lei votada, sua interpretação e obrigatoriedade?
Muito simples.
Para que não haja dividendos aos arautos da moral e dos bons costumes que se veem na situação de defensores humanistas e, contra os avanços civilizatórios.
É lógico que a antecipação terapêutica do parto e, uso esta terminologia para que não se faça aqui o comparativo com o simples aborto, por outras razões que não sejam ainda ao assunto que aqui estamos debatendo, o aborto por estupro, incesto e crime hediondo, sempre será, em qualquer circunstância, e não só para as teses religiosas, um ato incomum, triste e impetuoso, não se tem nenhuma dúvida.
No entanto, o STF foi prodigioso cumpriu sua missão com louvor, avançou civilizatóriamente, não foi arcaico, não se ateve a preconceitos já vencidos, dogmas perdidos nas antigas culturas que o próprio tempo se encarregou de apagar seus vestígios.
A racionalidade ás vezes mistura-se com a dura realidade da vida, com fatos que jamais imaginamos, é bem verdade, mas, ainda assim, precisamos viver em busca de nossos próprios princípios, em muito pelo respeito também a liberdade daqueles que nos cercam, pertos ou não, pois os sentimentos, muito embora as distâncias os amenizem, mas não os fazem desaparecer.
Respeitá-las, as gestantes e suas vontades é respeitar a dignidade da pessoa humana!
Parabéns ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, foram “magistrais”.
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