LONGE DO ESPETÁCULO
CÊNICO
Krretta
Há
muito tempo tenho comigo essa convicção, ou seja, o júri popular deveria ser
modificado.
Não
pode ser extinto, pois está previsto no art.5º. da Constituição Federal.
A
discussão está posta na imprensa, e, há bem mais tempo nos meios jurídicos.
Minha
tese baseia-se essencialmente na premissa de que os tempos mudaram, o tribunal
popular perdeu-se na história (recomendaram-me a leitura do sistema penal
inquiritório), e tudo tornou-se um espetáculo cênico.
Evidenciou-se
bem mais neste júri de proporções continentais como do menino Bernardo,
acontecido na cidade gaúcha de Três Passos.
Ao
meu gosto, neste caso, além do roteiro ter sido muito mal escrito, os artistas
implicados na cena eram péssimos.
Mas
poderia ter dado certo.
Eis
aí o âmago da questão/tema: um Corpo de Jurados Técnico.
É
de domínio público que o júri popular é um teatro.
Isto
está provado em dezenas, centenas, milhares de audiências que aconteceram, nas
que foram para os livros, as que viraram filmes, as que são até hoje citadas
nos meios acadêmicos, as que são de domínio público, as folclóricas, as que
sustentaram teses, e, em todas elas ficaram perpetuadas a interpretação da
acusação ou defesa.
Ou
seja, o ato principal de que estavam imbuídos os personagens atuantes do
tribunal, em convencer os jurados pelo impressionismo das suas oratórias,
investidos de um papel digno de artistas profissionais, independentemente de
qualquer outra coisa.
Vejam
que o somatório das coisas é infalível ao propósito a que se dedicam:
conhecimento de causa, somado ao ato da boa interpretação c unidas a uma grande
eloquência...
E
quem são os jurados?
São
pessoas comuns, que estão ali sentadas representando uma sociedade e seus
segmentos, mas que via de regra, não são especialistas no assunto, não são
pessoas treinadas, não são habilitadas tecnicamente para a função.
Este
é um argumento que precisa de uma maior reflexão por parte do Judiciário Brasileiro,
um veredicto técnico, embasado em conhecimentos acadêmicos, em teses e
conceitos jurídicos, na cátedra do Direito, tudo em nome de uma maior isonomia
e equidade nas sentenças do Tribunal do Júri.
Julgar
é complexo, e exige a atuação de especialistas no assunto, pessoas treinadas e
capacitadas tecnicamente, ao invés de cidadãos bons, honrados, inteligentes e
patriotas, mas ineptos para cumprir a missão.
E,
isto que nem falamos no “juridiquês”!
Para tanto basta lembrar que
acusadores e defensores são mestres com doutorado e pós-doutorado, na matéria,
na arte da interpretação e oratória, como já dissemos.
Portanto,
estou convencido de que o Júri Popular já não mais atende aos seus propósitos.
Não
que tenhamos por aí, nos últimos tempos, sentenças totalmente deformadas e com
vícios, não é essa a tese, ao contrário, pois na grande maioria das vezes o
júri não foge à regra, e faz justiça, no entanto, precisamos conviver com o
nosso tempo, e ele exige mudanças urgentes.
Para
que a arte da interpretação e o desconhecimento de causa fiquem para a
história, com suas peculiaridades e folclores...longe dos palcos e dos
holofotes.
E o caminho correto de
se chegar a um veredicto mais próximo da verdade e da certeza está embasado nas
provas, nos fatos e na convicção de profissionais que se dedicam e estudam para
cumprir esta missão, ou seja, a difícil arte de julgar.
Mudanças
urgem.
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