sexta-feira, 22 de março de 2019


LONGE DO ESPETÁCULO CÊNICO

                                                                                                                                                                                                                   Krretta

            Há muito tempo tenho comigo essa convicção, ou seja, o júri popular deveria ser modificado.
            Não pode ser extinto, pois está previsto no art.5º. da Constituição Federal.
            A discussão está posta na imprensa, e, há bem mais tempo nos meios jurídicos.
            Minha tese baseia-se essencialmente na premissa de que os tempos mudaram, o tribunal popular perdeu-se na história (recomendaram-me a leitura do sistema penal inquiritório), e tudo tornou-se um espetáculo cênico.
            Evidenciou-se bem mais neste júri de proporções continentais como do menino Bernardo, acontecido na cidade gaúcha de Três Passos.
            Ao meu gosto, neste caso, além do roteiro ter sido muito mal escrito, os artistas implicados na cena eram péssimos.
            Mas poderia ter dado certo.
            Eis aí o âmago da questão/tema: um Corpo de Jurados Técnico.
            É de domínio público que o júri popular é um teatro.
           Isto está provado em dezenas, centenas, milhares de audiências que aconteceram, nas que foram para os livros, as que viraram filmes, as que são até hoje citadas nos meios acadêmicos, as que são de domínio público, as folclóricas, as que sustentaram teses, e, em todas elas ficaram perpetuadas a interpretação da acusação ou defesa.
            Ou seja, o ato principal de que estavam imbuídos os personagens atuantes do tribunal, em convencer os jurados pelo impressionismo das suas oratórias, investidos de um papel digno de artistas profissionais, independentemente de qualquer outra coisa.
            Vejam que o somatório das coisas é infalível ao propósito a que se dedicam: conhecimento de causa, somado ao ato da boa interpretação c unidas a uma grande eloquência...
            E quem são os jurados?
            São pessoas comuns, que estão ali sentadas representando uma sociedade e seus segmentos, mas que via de regra, não são especialistas no assunto, não são pessoas treinadas, não são habilitadas tecnicamente para a função.
            Este é um argumento que precisa de uma maior reflexão por parte do Judiciário Brasileiro, um veredicto técnico, embasado em conhecimentos acadêmicos, em teses e conceitos jurídicos, na cátedra do Direito, tudo em nome de uma maior isonomia e equidade nas sentenças do Tribunal do Júri.
     Julgar é complexo, e exige a atuação de especialistas no assunto, pessoas treinadas e capacitadas tecnicamente, ao invés de cidadãos bons, honrados, inteligentes e patriotas, mas ineptos para cumprir a missão.
            E, isto que nem falamos no “juridiquês”!
            Para tanto basta lembrar que acusadores e defensores são mestres com doutorado e pós-doutorado, na matéria, na arte da interpretação e oratória, como já dissemos.
       Portanto, estou convencido de que o Júri Popular já não mais atende aos seus propósitos.
            Não que tenhamos por aí, nos últimos tempos, sentenças totalmente deformadas e com vícios, não é essa a tese, ao contrário, pois na grande maioria das vezes o júri não foge à regra, e faz justiça, no entanto, precisamos conviver com o nosso tempo, e ele exige mudanças urgentes.
            Para que a arte da interpretação e o desconhecimento de causa fiquem para a história, com suas peculiaridades e folclores...longe dos palcos e dos holofotes.
E o caminho correto de se chegar a um veredicto mais próximo da verdade e da certeza está embasado nas provas, nos fatos e na convicção de profissionais que se dedicam e estudam para cumprir esta missão, ou seja, a difícil arte de julgar.
            Mudanças urgem.
           
           
           
           
           


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